COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 72 Compete à Comissão de Segurança Pública e Defesa Social receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados à segurança pública, defesa social, dentre outros temas correlatos.