Art. 75 Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores, dos Aposentados e Pensionistas receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados às políticas de geração de emprego e renda, servidor público, concurso público e outros assuntos correlatos.