Cronograma da Comissão 2026: 02/02, 02/03, 06/04, 04/05, 01/06, 06/07, 03/08, 09/09, 05/10, 04/11 e 09/12.
Art. 68. Compete à Comissão de Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e de juventude, especialmente:
I - Análise dos Planos de Educação, Esporte, Turismo e Cultura;
II - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Juventude;
III - Acompanhamento e fiscalização de programas não governamentais relativos aos interesses da juventude;
IV - Pesquisa e estudos sobre a situação da juventude no Município;
V - Recebimento, avaliação e investigação das denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude.