Reuniões na 1ª segunda-feira útil do mês, às 14h.
Datas estimadas em 2025: 10/03, 07/04, 05/05, 02/06, 07/07, 04/08, 01/09, 06/10, 03/11 e 01/12.
Art. 68. Compete à Comissão de Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e de juventude, especialmente:
I - Análise dos Planos de Educação, Esporte, Turismo e Cultura;
II - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Juventude;
III - Acompanhamento e fiscalização de programas não governamentais relativos aos interesses da juventude;
IV - Pesquisa e estudos sobre a situação da juventude no Município;
V - Recebimento, avaliação e investigação das denúncias relativas às ameaças aos interesses da juventude.