Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Emenda Incorporada ao Projeto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/08/2024 17:42:05 |
Ação: Emenda incorporada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 22/08/2024 17:41:51 |
Ação: Proposição aprovada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Elaboração de Pareceres (Jurídico e Comissões em conjunto) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/08/2024 17:41:25 |
Ação: Parecer(s) em conjunto emitido(s)
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Complemento da Ação: Ao Plenário, com Pareceres em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 22/08/2024 17:41:17 |
Ação: Regime de Urgência Especial
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em Regime de Urgência Especial.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/08/2024 17:41:08 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (EMEN) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 22/08/2024 17:40:55 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/08/2024 17:40:49 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/08/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 22/08/2024 17:40:43 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 22/07/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 22/07/2024 13:28:23 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 14 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/07/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/07/2024 11:44:31 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/07/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/07/2024 11:43:38 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 1329/2024
Emenda nº: 18/2024 ao Projeto de Lei nº: 130/2024
Requerente: Vereador Anderson Muniz.
Assunto: Altera o art. 2º do projeto de lei n.º 130/2024, que torna o bloco carapiranha patrimônio cultural e imaterial de praia de carapebus, bem como insere-o no calendário de eventos oficiais do carnaval no município da serra.
Parecer nº: 503/2024
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Emenda ao Projeto de Lei nº 10/2024 de autoria do ilustre Vereador Anderson Muniz que Altera o art. 2º do projeto de lei n.º 130/2024, que torna o bloco carapiranha patrimônio cultural e imaterial de praia de carapebus, bem como insere-o no calendário de eventos oficiais do carnaval no município da serra.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, registramos que a proposição trata de emenda a um projeto de lei com parecer favorável da Procuradoria, motivo qual despiciendas maiores considerações, motivo pelo qual, com relação à matéria, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Esclarecemos que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
No caso concreto, a proposta não incide em vício de iniciativa na medida em que não cogita a criação de serviço público.
Não resta dúvidas acerca da legalidade do projeto de lei, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que a emenda nº 18/2024 ao Projeto de lei 130/2024 se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento da emenda nº 18/2024 ao Projeto de Lei nº 130/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos a Presidência.
Serra/ES, 17 de julho de 2024.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/07/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/07/2024 11:42:51 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 20 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARA ANÁLISE E PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/07/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 15/07/2024 14:04:58 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 dias, 23 horas, 52 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 05/07/2024 17:28:59 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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