Data de apresentação 04/05/2026 16:40:28
 N° Processo 3533/2025
 N° Protocolo 2934/2026
 ID 108383
 Ementa

EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Projeto de Lei nº 741/2025 Parágrafo único. A prática da cavalgada, ora instituída como Patrimônio Cultural Imaterial, será celebrada anualmente no primeiro domingo após o dia 8 de dezembro, data de aniversário do Município e Dia de Nossa Senhora da Conceição."

 Autoria

ANTONIO C&A;

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Proposição Principal

PL 741/2025 - Projeto de Lei

Anexos da Tramitação