Emenda 01 ao Projeto de Lei nº 173/07 - Art. 1º - Aditiva-se ao Projeto de Lei o seguinte Artigo: Art. (...) - A concessão somente poderá ser dada aos loteamentos que obtiverem a sua aprovação e o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis. Decreto de Aprovação da Prefeitura Municipal da Serra e o parecer favorável ao registro do loteamento junto ao Ministério Público até a aprovação desta Lei. após esta data as novas concessãoes terão que ter autorização Legislativa.
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