Emenda nº 02 de autoria de Diversos Vereador a Lei Orgânica do Municipal da Serra - Dá nova redação ao Art. 92 da LOM. 'Art. 92 - O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal em cada legislatura, proporcionalmente à sua população, na forma que dipõe o Art. 29, inciso IV, alíneas, a, b, e c da Constituição Federal.
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