Mensagem nº 96/2012 de autoria de Madalena Santana Gomes - Prefeita Municipal em Exercício - Comunicando que decidiu vetar, parcialmente, por ausência de interesse público e por inconstitucionalidade, o parágrafo único do art. 10; o inciso III do art. 12; e o § 1º do art. 16 do Autógrafo de Lei nº 3.946, de 17 de setembro de 2012.
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