Mensagem nº 103/2012 de autoria do Chefe do Executivo Municipal - Comunicando que decidiu vetar,, integralmente, por inconstitucionalidade o Autógrafo de Lei nº 3.938, de 29 de agosto de 2012, que, "Determina a vacinação contra tétano e hepatite B e a utilizzação de luvas e instrumentos esterilizados por manicures e pedicures, e dá outras providências".
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