Recebimento: 17/03/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 616 dias, 16 horas, 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 17/03/2023 14:31:54 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 357 dias, 2 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Em face da ausência do número mínimo de assinaturas exigidas pelo art. 148, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, requisito essencial para início do trâmite da proposição, arquiva-se a presente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/03/2022 11:36:04 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 25/03/2022 11:35:55 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/03/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/03/2022 11:35:49 |
Ação: Ciente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/03/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 16/03/2022 15:39:22 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ao Legislativo para providencia necessária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar (Procuradoria) |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/03/2022 16:28:34 |
Ação: Ciente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/10/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 21/10/2021 14:54:52 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 56 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 6349/2021
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº: 2/2021
Requerente: Vereador Willian Miranda.
Assunto: Proposta de Emenda à Lei Orgânica que acrescenta Parágrafo Único ao art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Dispõe sobre a criação do benefício de carga horaria de trabalho reduzida de duas horas para os Servidores Públicos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência.
Parecer nº: 1089/2021
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 2/2021 de autoria do ilustre Vereador Willian Miranda Emenda à Lei Orgânica que acrescenta Parágrafo Único ao art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Dispõe sobre a criação do benefício de carga horaria de trabalho reduzida de duas horas para os Servidores Públicos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Proposta de Emenda à Lei Orgânica em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre esclarecer que, a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, a constitucionalidade e o interesse público em sua realização.
Pois bem. No caso em tela, entendo configurado o interesse público no Proposta de Emenda à Lei Orgânica em referência. Isso porque, conforme restou demonstrado na Justificativa, o comando normativo que emerge da proposição tem caráter social à medida em que busca preconizar interesses essenciais a vida em sociedade.
Assim sendo, sem maior delonga, tenho por identificado e satisfeito o requisito interesse público no caso concreto.
Contudo, passando ao outro ponto, isto é, à verificação da constitucionalidade do Projeto, não identifico a mesma sorte na proposta de lei em análise. Isto porque, a Emenda à Lei Orgânica que acrescenta Parágrafo Único ao art. 50 da Lei Orgânica Municipal. Dispõe sobre a criação do benefício de carga horaria de trabalho reduzida de duas horas para os Servidores Públicos pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, acaba por violar o que preconiza o artigo 143 da Lei orgânica do Município.
A referida matéria é de iniciativa legiferante e competência exclusiva do Prefeito, conforme o parágrafo Único, Inciso III do artigo 143, da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:
Lei Orgânica Município da Serra:
Art. 143. (...).
Parágrafo Único – São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: (...)(grifei)
III - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
(...)
Assim sendo, quanto à exigência de constitucionalidade não a identifico satisfeita no caso em estudo, entendendo em consequência que não deve a norma em questão ser editada a partir de iniciativa da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmado em todas as razões e fundamentos já consignados, opino pela inconstitucionalidade da edição da lei pretendida.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 21 de outubro de 2021.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
NATALINA MÁRCIA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
Nº funcional 4121490
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/09/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 09/09/2021 12:36:47 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 57 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/09/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 08/09/2021 17:18:43 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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