Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão da Saúde e Assistência Social |
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Tempo gasto: 17 dias, 30 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/04/2025 10:31:24 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 28/03/2025 12:54:26 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 1 hora, 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 78/2025 - Parecer EME 22/2025
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Recebimento: 27/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/03/2025 14:09:43 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/03/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 27/03/2025 14:09:33 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 26.03.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/03/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/03/2025 14:11:44 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/03/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (EMEN) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 26/03/2025 14:11:30 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/03/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/03/2025 14:11:21 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/03/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/03/2025 14:07:53 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 18/03/2025 16:26:08 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 47 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/03/2025 11:44:24 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação:
Processo nº: 708/2025
Emenda nº: 22/2025
Requerente: Vereador Wellington Alemão.
Assunto: Suprime o Artigo 3° do Projeto Indicativo n° 29/2025.
Parecer nº: 165/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de emenda 22/2025 ao Projeto de Indicativo 29/2025, de autoria do Vereador Wellington Alemão, que “Dispõe Sobre os Estabelecimentos Públicos de Saúde a Dispor de Aviso Sonoro em Sala de Espera, Indicando Nome do Paciente o Número de Senha Chamada para Recepção, Classificação e Atendimento Médico”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade na realização da emenda ao Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer, compondo os autos até o momento o projeto de Lei e justificativa.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, considerando a importância e urgência da proposta sob avaliação, passo a opinar de forma direta e objetiva.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, registramos que a proposição trata de emenda a um projeto indicativo com parecer pelo prosseguimento com ressalvas, por esta Procuradoria, isso porque, por se tratar de Projeto Indicativo, notamos a necessidade de adequação, no tocante a técnica legislativa, visto que não havia pertinência a inclusão de artigo que disponha sobre vigência da lei, como se verifica no art. 3º do indigitado Projeto Indicativo.
Contudo, nota-se que a presente Emenda foi protocolada justamente com o condão de suprimir o artigo 3º do Projeto Indicativo, atendendo, por completo, as normas instituídas nas legislações em vigência.
Portanto, com relação à matéria, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta emenda legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que a emenda 22/2025 ao Projeto Indicativo 29/2025 se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
3. CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento da emenda 22/2025 ao Projeto Indicativo nº 29/2025, bem como passa a opinar pelo regular prosseguimento do Projeto Indicativo 29/2025, por ter atendido a orientação mencionada no Parecer 163/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
É o parecer.
Serra/ES, 17 de março de 2025.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
MAYCON VICENTE DA SILVA
Assessor Jurídico
Nº Funcional 4113594-2
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 13/03/2025 12:48:56 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 dias, 1 hora, 10 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/03/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 10/03/2025 14:45:21 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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