O vereador firmatário do presente vem mui respeitosamente, requerer a V. Exa. Prefeito Municipal, na forma legal e regimental em vigor, junto a secretaria competente conforme o Art. 95, inciso XXIII, da lei orgánica municipal, REQUERER no prazo máximo de 30 (trinta) dias, junto ao Procon municipal para que a empresa TELEFONICA BRASIL S.A. CNPJ: 02.558.157/0001-62 (VIVO) seja NOTIFICADA devido a precariedade na prestação de serviço de sinal telefônico que inviabiliza a utilização de serviços de telefonia e internet no município da Serra.
PAULINHO DO CHURRASQUINHO;
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