Recebimento: 10/01/2022 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 1047 dias, 14 horas, 49 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 08/11/2021 |
Fase: Promulgar Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 10/01/2022 16:59:22 |
Ação: Proposição promulgada
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Tempo gasto: 63 dias, 8 horas, 13 minutos
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Complemento da Ação: Resolução Nº 286/2021 promulgada em 08 de novembro de 2021.
Publicada no DOM?ES em 10 de novembro de 2021
Arquive-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 08/11/2021 08:46:06 |
Ação: Proposição aprovada
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Tempo gasto: 10 dias, 18 horas, 8 minutos
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Complemento da Ação: Para expedição de Resolução.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/10/2021 14:37:58 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 28/10/2021 14:37:43 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providencias cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/10/2021 14:37:31 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 28/10/2021 14:37:14 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/10/2021 14:37:01 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: À Comissão para emissão de Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Finanças e Orçamentos |
Envio: 28/10/2021 14:36:48 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/10/2021 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/10/2021 14:36:27 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: À Comissão para emissão de Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 28/10/2021 14:19:28 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 18 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 27/10/2021 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/10/2021 14:00:44 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 27/10/2021 14:00:30 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/10/2021 14:00:19 |
Ação: Ciente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 27/10/2021 11:55:31 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ao Legislativo para providencia necessária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/10/2021 11:10:31 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Parecer nº: 1104/2021
PARECER DA PROCURADORIA
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Resolução apresentado pelos ilustríssimos vereadores supracitados, que “Dispõe sobre o uso de carros oficiais no âmbito do Poder Legislativo do Município da Serra.”
Em sua justificativa, esclarecem os Vereadores a importância de tal projeto de resolução, motivo pelo qual propuseram o presente projeto de lei.
Diante disso, a Presidência desta Câmara remeteu-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade e dos demais aspectos formais na realização do Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento as diretrizes da norma, minuta de Projeto de Resolução, a correspondente Justificativa e o despacho de encaminhamento do processo exarado pela Presidência.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2006, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 95/86.
Nesse diapasão, convém destacar que a emissão do presente parecer não representa óbice a eventual análise jurídica acerca de outras questões não abordadas no mesmo ou no tocante ao mérito da matéria submetida ao apreço, em caso de solicitação pelas Comissões, Mesa Diretora ou Presidência.
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico preliminar, de um modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios; ii) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Resolução Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I, II e V, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Constituição Federal
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
Lei Orgânica do Município da Serra
Art. 30 - Compete ao Município da:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - Suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XIV - legislar sobre assuntos de interesse local;
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local e interno a essa casa de leis.
No caso concreto, se busca criar a “Dispor sobre o uso de carros oficiais no âmbito do Poder Legislativo do Município da Serra.”que além da efetiva identificação do usuário do veiculo, certamente ajudará os vereadores no desempenho de suas atividades fiscalizatórias e demais usuários em suas atividades, principalmente quanto em atividades itinerantes, além de facilitar a identificação dos usuário e facilitando responsabilização, listo alguns municípios que já possuem legislação neste sentido;
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL /PR
RESOLUÇÃO Nº 08/2015
Regulamenta a utilização dos veículos oficiais na Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul /PR, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES.
RESOLUÇÃO Nº. 0114/2016 DE 22 DE MARÇO DE 2016. "REGULAMENTA O USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL-ES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2016 DO SISTEMA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - SCV, QUE DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO (S) VEÍCULO (S) DE USO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES.
Ademais, a competência da Câmara Municipal para dispor sobre os assuntos de alçada interna, sem a necessidade de sanção do Executivo, regulando as criações normativas, é preconizada pela Lei Orgânica Municipal, como se depreende do disposto no mesmo artigo, no inciso XVII, da Lei Maior do Município, litteris:
Art. 95 - À Câmara Municipal, com autonomia administrativa e financeira e com as suas normas de funcionamento fixadas através de Regimento Interno, compete privativamente:
XVII - elaborar leis, respeitada, no que couber, a iniciativa do Prefeito;
Assim, não restam dúvidas de que a criação desta proposta se enquadra justamente na definição legal das matérias que, por serem de natureza interna, competem privativamente à Câmara.
Por outro lado, a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo, conforme previsto no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de Resolução atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF assim transcrito.
Ante a todo o exposto, entendo que o presente Projeto de Resolução reúne os requisitos mínimos legais para a sua tramitação.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo REGULAR PROSSEGUIMENTO DO PROJETO de Resolução 12/2021, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente PARECER É DE NATUREZA OPINATIVA E NÃO VINCULATÓRIO, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos com parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/10/2021 11:06:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/10/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 27/10/2021 11:06:19 |
Ação: Distribuído
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 25/10/2021 17:51:46 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/10/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 25/10/2021 17:42:53 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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