Estabelece orientações quanto ao comportamento de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino públicos do município da Serra, no que tange posicionamentos ideológicos e partidários no ambiente no exercício do magistério, altera a Lei municipal de nº 2.360 de 15 de janeiro de 2001, acrescentando artigos que dispõe sobre os materiais didáticos a serem utilizados pelas instituições de ensino municipais da Serra e seus profissionais, bem como sobre sanções administrativas em razão do seu descumprimento e dá outras providências.
EVANDRO DE SOUZA FERREIRA BRAGA;
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