DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA OU INDIRETA, A CONTRATAR SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, EXPRESSÃO DE APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, A SEXUALIZAÇÃO OU EROTIZAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, A PROMOÇÃO DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO, OBSCENO OU QUE FIRA OS BONS COSTUMES.
EVANDRO DE SOUZA FERREIRA BRAGA;
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