| Recebimento: 06/11/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 21/10/2025 |
Fase: Encaminhar ao Destinatário |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 06/11/2025 13:01:42 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 15 dias, 21 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: PROTOCOLO PMS: 104859/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/10/2025 |
Fase: Organizar Pauta. |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 17/10/2025 15:03:12 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/10/2025 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (IND) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 17/10/2025 15:03:04 |
Ação: Prosseguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 17/10/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 17/10/2025 15:02:54 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/10/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Educação, Juventude, Turismo, Cultura e Esporte |
| Envio: 07/10/2025 14:09:54 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 39 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 486/2025 - PARECER PA064
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| Recebimento: 25/09/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 26/09/2025 16:38:28 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 1 dia, 7 minutos
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 23/09/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
| Envio: 23/09/2025 16:43:52 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 31 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 462/2025 - PARECER PIND 139/2025
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| Recebimento: 08/09/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 08/09/2025 18:22:24 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 08/09/2025 18:22:14 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 58 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 08.09.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Organizar Pauta. |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 05/09/2025 16:23:59 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (IND) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 05/09/2025 16:23:46 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 05/09/2025 16:23:37 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/09/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 05/09/2025 16:23:29 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 01/09/2025 13:17:01 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 59 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 29/08/2025 14:53:02 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 29/08/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 29/08/2025 14:52:47 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 20/08/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 29/08/2025 14:52:27 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 9 dias, 11 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 4435/2025
Projeto Indicativo nº: 139/2025
Requerente: Vereador Henrique Lima
Assunto: Institui diretrizes para implantação de “Espaço de Calistenia” com foco para promover saúde e bem-estar neste Município e dá outras providências.
Parecer nº: 524/2025
PARECER DA PROCURADORIA-GERAL
1. RELATÓRIO.
Cuidam os autos do Projeto Indicativo, de autoria do ilustre Vereador Henrique Lima, que institui diretrizes para implantação de “Espaço de Calistenia” com foco para promover saúde e bem-estar neste Município e dá outras providências
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem o presente caderno processual, até o momento, a minuta de projeto indicativo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto Indicativo ao patamar de sugestão do Legislativo ao Executivo passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando-nos para a regra constitucional que preconiza a competência legislativa local e suplementar dos Municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
O referido entendimento decorre do disposto no art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica do Município de Serra, todos dispositivos que estabelecem a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Ultrapassadas estas premissas, cabe ressaltar que a avaliação do interesse público do projeto em análise, que institui diretrizes para implantação de “Espaço de Calistenia” com foco para promover saúde e bem-estar neste Município e dá outras providências, é de competência exclusiva dos nobres Edis, devendo ser apreciada à luz dos interesses da coletividade. Assim, não compete a esta Douta Procuradoria emitir juízo de valor sobre esse aspecto.
Nos termos do artigo 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o projeto indicativo constitui recomendação formal da Câmara Municipal da Serra ao Poder Executivo local, sugerindo que este inicie processo legislativo sobre matéria de sua competência exclusiva, senão vejamos:
Art. 136 O Projeto Indicativo é a recomendação da Câmara Municipal da Serra ao Poder Executivo local, no sentido de que este promova a abertura de processo legislativo que verse sobre matéria de sua competência.
Parágrafo único. Os Projetos Indicativos terão a forma de Minuta de Projeto de Lei.
Nessa linha de intelecção, tratando-se de projeto que cuida de matéria disposta no artigo 143, parágrafo único da Lei Orgânica, como o caso em tela, revela-se adequado o manejo do presente expediente legislativo.
Diante do exposto, considerando tratar-se de matéria de interesse local e a competência do Chefe do Executivo para iniciar o processo legislativo, entende-se que a proposição em análise está adequada tanto formal quanto materialmente.
Por fim, no que tange aos requisitos de técnica legislativa, nota-se que foram respeitadas as diretrizes plasmadas na Lei Complementar 95/98.
3. CONCLUSÃO.
Ante tudo o que foi exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente parecer, OPINAMOS pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto Indicativo nº 139/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 29 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 15/07/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 15/07/2025 12:14:11 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 07/07/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 07/07/2025 11:14:30 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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