Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 52 dias, 20 horas, 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 25/02/2025 14:26:13 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 32 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/02/2025 10:02:19 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/02/2025 10:02:01 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 25/02/2025 10:01:37 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 14 dias, 22 horas, 53 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 230/2025
Projeto Indicativo: 8/2025
Requerente: Vereador Pequeno do Gás
Assunto: Indica ao Poder Executivo a construção da ampliação da Avenida Colares Júnior, ligando-a à Avenida ES-010.
Parecer nº: 096/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de Projeto Indicativo declinado sob nº 8/2025 de autoria do Vereador Pequeno do Gás que “Indica ao Poder Executivo a construção da ampliação da Avenida Colares Junior, ligando-a à avenida ES 010.”
Importante salientar, que o Processo foi protocolizado nesta E. Casa de Leis, na data de 30 de janeiro de 2025 e, tramitou regularmente, porém não restou apreciado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tendo em vista que o próprio proponente requereu o seu arquivamento em petição recebida no dia 04 de fevereiro de 2025.
Importante colacionar que o Art. 145 do Regimento Interno determina a possibilidade da retirada de proposições ainda não submetidas ao Plenário.
Art. 145 As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário, ou com a anuência deste, em caso contrário.
§ 1º Quando a proposição haja sido subscrita por mais de um autor, é condição de sua retirada que todos a requeiram.
§ 2º Quando o autor for o Poder Executivo, a retirada deverá ser comunicada por meio de ofício, não podendo ser recusado.
Compulsando os autos verificamos que ao presente processo restou devidamente instruído mediante ofício, que supre a exigência do princípio da legalidade suscitado e promove a observância da formalidade regimental.
CONCLUSÃO
Por fim, nesta toada opinamos que o arquivamento do presente processo encontra amparo legal para que se proceda da forma entabulada no Requerimento de Arquivamento 2/2025, motivo pelo qual sugerimos seu ARQUIVAMENTO.
O presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, de modo que compete aos participantes do processo, em especial ao gestor público, dentro da margem de discricionariedade, conveniência, oportunidade e juízo de valor e ação que lhes são conferidos, o dever diligenciar pela observância dos princípios e das normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Registro, por fim, que a análise consignada neste parecer se ateve às questões jurídicas observadas na instrução processual e no edital, com seus anexos, nos termos do artigo 53 da lei 14.133/2021.
Destarte, negritamos, que cabe à esta Procuradoria prestar consultoria sob o prisma estritamente formal-jurídico, não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal da Serra.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 20 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 03/02/2025 09:27:34 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 16 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/01/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 30/01/2025 17:06:22 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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