Estabelece a obrigatoriedade de que o Conselho Tutelar seja notificado pela Direção das unidades escolares da Rede Municipal de Educação sobre os alunos que apresentem acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei para ausência às aulas (faltas), no Município de Serra/ES, e dá outras providências.
PROFESSOR RENATO RIBEIRO;
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