| Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 2 dias, 12 horas, 4 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 17/03/2026 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 17/03/2026 19:38:35 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 5 minutos
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Complemento da Ação: Para conhecimento de Decisão da Presidência, onde determinou:
I.DECISÃO E CONCLUSÃO
Diante de toda a fundamentação exposta, e no exercício das atribuições que me são conferidas pelo Artigo 30, incisos II e III, da Resolução nº 278/2020 (Regimento Interno), decido:
1. RECONHECER que a matéria veiculada no Projeto de Resolução nº 3/2026 foi supervenientemente abrangida pela Portaria nº 336, de 16 de março de 2026, que instituiu Grupo de Estudos para exame técnico, sistemático e conclusivo das propostas de alteração da Resolução nº 278/2020, da Resolução nº 307/2024 e de normas internas correlatas;
2. RECONHECER A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, em sentido administrativo-institucional, do Projeto de Resolução nº 3/2026, uma vez que sua tramitação autônoma restou esvaziada pela superveniência de procedimento institucional específico, mais amplo e adequado, destinado à análise global da mesma matéria;
3. RECONHECER, ainda, a prejudicialidade técnica superveniente da proposição, diante da necessidade de preservação da coerência sistêmica do ordenamento interno da Câmara Municipal da Serra, evitando-se alterações fragmentárias aptas a gerar lacunas procedimentais, antinomias normativas, insegurança jurídica e comprometimento da unidade material entre o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar;
4. CONSIGNAR que a pretensão de revogação isolada do art. 284 da Resolução nº 278/2020, desacompanhada de revisão global das normas correlatas, revela-se inadequada sob o ponto de vista regimental e sistêmico, especialmente porque referido dispositivo não institui, por si só, o direito material de destituição, mas disciplina procedimento vinculado a hipóteses previstas em outros dispositivos regimentais;
5. CONSIGNAR, outrossim, que incide, como reforço da necessidade de exame técnico prévio e de prudência institucional, o raciocínio extraído do art. 21 do Regimento Interno, na forma já apontada pela Portaria nº 336/2026, circunstância que evidencia óbice relevante à pretensão de imediata eficácia das alterações veiculadas na proposição;
6. DECLARAR A EXTINÇÃO E O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO do Processo nº 1556/2026, relativo ao Projeto de Resolução nº 3/2026, sem apreciação de mérito, por perda superveniente do objeto, em razão da absorção de sua matéria por procedimento técnico-institucional específico, e, subsidiariamente, por manifesta prejudicialidade técnica superveniente, inadequação regimental e ausência de utilidade prática no prosseguimento de sua tramitação isolada;
7. DETERMINAR que eventual rediscussão da matéria observe, oportunamente, as conclusões, recomendações e encaminhamentos produzidos pelo Grupo de Estudos instituído pela Portaria nº 336/2026, com observância da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno, da técnica legislativa e da coerência sistêmica do ordenamento interno desta Casa.
Esta decisão visa preservar a racionalidade administrativa, a segurança jurídica, a coerência normativa e a estabilidade institucional da Câmara Municipal da Serra, assegurando que matéria de elevada sensibilidade regimental e repercussão estrutural seja apreciada no âmbito técnico e sistemático próprio, e não por via fragmentária, casuística ou dissociada da unidade do ordenamento interno.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Documento Avulso 1556/2026 - Decisão
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| Recebimento: 16/03/2026 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 16/03/2026 15:45:27 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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