Dispõe sobre as diretrizes para que o poder público municipal possa implantar instituições de longa permanência para idosos no município de Serra, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar, e em condições de liberdade, dignidade e cidadania, e dá outras providências.
PROFESSOR RENATO RIBEIRO;
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