Dispõe sobre o Programa Remédio em Casa, destinado a criar mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo a pacientes idosos e/ou portadores de necessidades especiais e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas Municipais de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos, no âmbito do Município de Serra/ES, e dá outras providências.
PROFESSOR RENATO RIBEIRO;
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