Este gabinete recebeu denúncia de um munícipe relatando que uma viatura municipal, identificada como PT-20, placa SFV7A48, estaria circulando com a lanterna traseira danificada. Tal situação gera preocupação quanto à observância das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sobretudo considerando que veículos particulares são frequentemente autuados por infrações similares, nos termos do art. 230, inciso XXII. Diante disso, solicita-se a verificação do fato e, se constatada a irregularidade, que sejam adotadas as devidas providências, com vistas a assegurar a aplicação isonômica da legislação de trânsito, a segurança viária e a adequada manutenção da frota pública.
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