| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 1 dia, 7 horas, 9 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 09/12/2025 16:45:21 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PDL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 09/12/2025 16:44:14 |
Ação: Prosseguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 09/12/2025 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 09/12/2025 16:43:15 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
| Envio: 05/12/2025 14:00:06 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 2 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 628/2025 - PDL n. 11/2025
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Distribuir Proposição |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 05/12/2025 11:30:55 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 05/12/2025 11:29:33 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 03/12/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 05/12/2025 11:27:25 |
Ação: Seguir
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PDL) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 05/12/2025 11:23:27 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 05/12/2025 11:21:31 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 05/12/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 05/12/2025 11:14:37 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/12/2025 17:50:18 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/12/2025 17:50:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 04/12/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 04/12/2025 17:49:58 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 6 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº: 7459/2025
Projeto de Decreto Legislativo nº: 11/2025
Requerente: Mesa Diretora
Assunto: “Concede a “Comenda Afonso Cláudio””.
Parecer nº: 835/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO.
Trata-se de análise do Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2025, de autoria da Mesa Diretora, que concede a “Comenda Afonso Cláudio”.
Diante do exposto, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou o presente processo para análise quanto à constitucionalidade da matéria, com vistas à emissão do devido parecer jurídico.
Constam dos autos, até o momento, apenas o Projeto de Decreto Legislativo em questão e os despachos de encaminhamento destinados à elaboração do parecer prévio.
Assim, recebidos os autos para exame, e considerando a relevância e a urgência que envolvem a proposição ora analisada, passo a emitir opinião jurídica de forma direta, objetiva e devidamente fundamentada.
É o breve relatório. Passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no art. 18, IV, da Lei Municipal nº 6.134/2025, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/2020.
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico observamos que a matéria legislativa proposta, relativamente à concessão de comenda, se encontra entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios e que no caso concreto não houve violação das matérias legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice de ordem material à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
A análise da proposição deve ser feita sob a ótica de sua compatibilidade com a Lei Orgânica do Município da Serra e com o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Nessa seara, a concessão de títulos honoríficos é matéria de competência privativa do Plenário da Câmara Municipal. O art. 36, inciso V, alínea 'h', do Regimento Interno é explícito ao determinar que compete ao Plenário a expedição de decretos legislativos para esta finalidade.
Art. 36 Compete ao Plenário, especialmente:
V – Expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de: (...)
h) Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria, ou homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município, mediante aprovação da maioria absoluta de seus membros;
O dispositivo legal não apenas confirma que o Decreto Legislativo é o instrumento normativo correto, como também estabelece um quórum qualificado para sua aprovação: a maioria absoluta dos membros da Câmara.
Esta previsão é corroborada pelo art. 118 do mesmo Regimento, que define os decretos legislativos como os atos destinados a regular matérias de competência exclusiva da Câmara, sem a necessidade de sanção do Prefeito e com efeitos externos, como é o caso da concessão de uma honraria.
Vale destacar que o Projeto de Decreto Legislativo foi proposto pela Mesa Diretora. O art. 119 do Regimento Interno confere legitimidade à Mesa para tal iniciativa, ao lado de qualquer Vereador ou comissão.
Art. 119 Os Projetos de Decreto Legislativo e de Resolução podem ser apresentados por qualquer Vereador ou comissão, quando não sejam de iniciativa privativa da Mesa ou de outro colegiado específico.
A proposição segue a estrutura formal básica, atendendo aos requisitos preliminares para sua tramitação.
Não se identificam, portanto, na presente análise, vícios de natureza formal ou material. O instrumento normativo utilizado é o adequado, a autoridade proponente é competente e a matéria é de competência exclusiva da Câmara. A análise material, por sua vez, recai sobre o mérito dos homenageados, sendo a escolha das personalidades um ato de natureza política e discricionária dos membros do Poder Legislativo, a quem cabe avaliar se os indicados possuem os méritos e os relevantes serviços prestados à comunidade que justifiquem a honraria.
Do ponto de vista estritamente jurídico, não há impedimento à concessão dos títulos, devendo a tramitação seguir o rito ordinário, com a devida apreciação pelas comissões permanentes e a observância do quórum de maioria absoluta para a votação em Plenário, conforme exige o art. 36, V, 'h', do Regimento Interno.
3. CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, OPINAMOS pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto de Decreto Legislativo n°11/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto. Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 04 de dezembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 03/12/2025 17:27:48 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/12/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 03/12/2025 15:47:57 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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