Recebimento: 19/05/2022 |
Fase: Para votação do Parecer na Ordem do Dia |
Setor:Plenário |
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Tempo gasto: 929 dias, 2 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 22/03/2022 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Parecer Contrário da Comissão de Justiça em Plenário |
Setor:Plenário |
Envio: 19/05/2022 13:29:08 |
Ação: Para votação
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Tempo gasto: 57 dias, 22 horas, 16 minutos
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Complemento da Ação: Analisando detidamente os autos, percebe-se um equívoco na autuação, de maneira que fora registrado como Projeto de Lei, que o proponente solicita arquivamento por Requerimento 20/2022, garantido nas prerrogativas do RICMS no Art. 145.
Considerando que a solicitação é do mesmo vereador proponente, não se vislumbra qualquer prejuízo no arquivamento da presente proposição, fato inclusive já exposto ao Excelentíssimo Vereador proponente.
Diante do exposto, opta-se por arquivamento deste processo.
Segue em anexo solicitação dentro dos autos deste processo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/02/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 22/03/2022 15:12:29 |
Ação: Parecer contrário
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Tempo gasto: 29 dias, 3 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 15/2022 - Parecer CLJRF 292 - 2021
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Recebimento: 21/02/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 21/02/2022 11:31:29 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: OF/ DL/CMS Nº 066/2022
Serra, 21 de fevereiro de 2022.
EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
WILIAN SILVAROLI
JOSÉ ARTUR OLIVEIRA COSTA
JEFFERSON FERNANDES
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação sobre a Comissão Legislativa de Justiça e Redação Final, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o parecer ao Projeto de Lei 292/2021 do Processo 6195/2021, de autoria do Vereador Anderson Muniz, no tocante da matéria submetida ao apreço.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 21/02/2022 11:30:26 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 17 dias, 21 horas, 37 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 14/02/2022 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 03/02/2022 13:52:46 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 03/02/2022 13:52:34 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/02/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 03/02/2022 13:52:00 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/02/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 02/02/2022 14:17:33 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ao Legislativo para providencia necessária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/02/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar (Procuradoria) |
Setor:Procuradoria |
Envio: 02/02/2022 13:27:29 |
Ação: Ciente
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/10/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/10/2021 13:40:21 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Processo nº: 6195/2021
Projeto de lei nº: 292/2021
Requerente: Vereador Willian Miranda.
Assunto: Projeto de Lei que autoriza a inclusão no texto das Leis sancionadas e promulgadas e nos Decretos Legislativos o nome do Vereador autor do projeto.
Parecer nº: 1073/2021
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei n.º 292/2021 de autoria do ilustre Vereador Willian Miranda que autoriza a inclusão no texto das Leis sancionadas e promulgadas e nos Decretos Legislativos o nome do Vereador autor do projeto.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre esclarecer que, a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, a constitucionalidade e o interesse público em sua realização.
Pois bem. No caso em tela, entendo configurado o interesse público no Projeto de Lei em referência. Isso porque, conforme restou demonstrado na Justificativa, o comando normativo que emerge da proposição tem caráter social à medida em que busca preconizar interesses essenciais a vida em sociedade.
Assim sendo, sem maior delonga, tenho por identificado e satisfeito o requisito interesse público no caso concreto.
Contudo, passando ao outro ponto, isto é, à verificação da constitucionalidade do Projeto, não identifico a mesma sorte na proposta de lei em análise. Isto porque, ao autoriza a inclusão no texto das Leis sancionadas e promulgadas e nos Decretos Legislativos o nome do Vereador autor do projeto, acaba por violar o artigo 3º, I da Lei Complementar 95/98.
Assim sendo, quanto à exigência de constitucionalidade não a identifico satisfeita no caso em estudo, entendendo em consequência que não deve a norma em questão ser editada a partir de iniciativa da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmado em todas as razões e fundamentos já consignados, opino pela inconstitucionalidade da edição da lei pretendida.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 13 de outubro de 2021.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
NATALINA MÁRCIA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
Nº funcional 4121490
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 31/08/2021 10:23:46 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/08/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 30/08/2021 16:19:40 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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