Recebimento: 12/04/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 601 dias, 16 horas, 14 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/04/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 12/04/2023 13:44:35 |
Ação: Prosseguir
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/04/2023 13:44:25 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 48 dias, 4 horas, 26 minutos
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Complemento da Ação: Arquivado a pedido, conforme Requerimento de Arquivamento 09/2023 em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 08/02/2023 11:43:58 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 19 horas, 4 minutos
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Complemento da Ação:
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/01/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/01/2023 13:55:36 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 4087/2022
Projeto de Lei nº: 286/2022
Requerente: Vereador Cleber Serrinha
Assunto: Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos instalados no Município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
Parecer nº: 0732/2022
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 286/2022 de autoria do ilustre Vereador Cleber Serrinha que dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos instalados no Município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre esclarecer que, a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, a constitucionalidade e o interesse público em sua realização.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Contudo, já existe lei municipal que dispõem do referido assunto, qual seja, Lei n.º 4.814 de 11 de junho de 2018, que está em vigor desde sua publicação.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão pelo ARQUIVAMENTO do Projeto proposto.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmado em todas as razões e fundamentos já consignados, opino pelo arquivamento da edição da lei pretendida por iniciativa desta Câmara Municipal, Projeto de Lei 286/2022 de autoria do Vereador Cleber Serrinha pois já existe a Lei n.º 4.814 de 11 de junho de 2018 que versa sobre o assunto”.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 28 de dezembro de 2022.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/11/2022 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 30/11/2022 11:12:34 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/11/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 29/11/2022 16:27:57 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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