Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 66 dias, 15 horas, 15 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 17/09/2024 17:55:44 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 29/07/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/09/2024 17:43:54 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 42 dias, 3 horas, 30 minutos
|
Complemento da Ação: Processo nº. 1638/2024
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: Projeto de lei que Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos termos da legislação federal vigente.
Parecer nº 609/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
Cuidam os presentes autos de Projeto de Lei declinado sob nº 164/2024 de autoria do Executivo Municipal que “Dispõe sobre o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR), autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nos termos da legislação federal vigente”.
Importante salientar, que o Processo foi protocolizado nesta E. Casa de Leis, na data de 17 de julho de 2024 e, tramitou regularmente, porém não restou apreciado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tendo em vista que o próprio Executivo requereu o seu arquivamento em petição recebida no dia 31 de julho de 2024.
Importante colacionar que o Art. 145 do Regimento Interno determina a possibilidade da retirada de proposições ainda não submetidas ao Plenário.
Art. 145 As proposições poderão ser retiradas mediante requerimento de seus autores ao Presidente da Câmara, se ainda não se encontrarem sob deliberação do Plenário, ou com a anuência deste, em caso contrário.
§ 1º Quando a proposição haja sido subscrita por mais de um autor, é condição de sua retirada que todos a requeiram.
§ 2º Quando o autor for o Poder Executivo, a retirada deverá ser comunicada por meio de ofício, não podendo ser recusado.
Em razão do disposto no § 2º do artigo epigrafado, do Regimento Interno desta Casa Edilícia Serrana, observamos que o pedido de retirada de proposições do Executivo não pode ser recusado.
Compulsando os autos verificamos que ao presente processo restou devidamente instruído mediante ofício do Executivo, que supre a exigência do princípio da legalidade suscitado e promove a observância da formalidade regimental.
CONCLUSÃO
Por fim, nesta toada opinamos que o arquivamento do presente processo encontra amparo legal para que se proceda da forma entabulada no Ofício Gab Nº 491/2024, motivo pelo qual sugerimos seu ARQUIVAMENTO..
O presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, de modo que compete aos participantes do processo, em especial ao gestor público, dentro da margem de discricionariedade, conveniência, oportunidade e juízo de valor e ação que lhes são conferidos, o dever diligenciar pela observância dos princípios e das normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Registro, por fim, que a análise consignada neste parecer se ateve às questões jurídicas observadas na instrução processual e no edital, com seus anexos, nos termos do artigo 53 da lei 14.133/2021.
Destarte, negritamos, que cabe à esta Procuradoria prestar consultoria sob o prisma estritamente formal-jurídico, não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal da Serra.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 09 de setembro de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 22/07/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 22/07/2024 13:21:40 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 8 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 17/07/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 17/07/2024 14:57:55 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|