Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
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Tempo gasto: 1 dia, 5 horas, 13 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 03/04/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 03/04/2025 14:00:57 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 03/04/2025 13:59:30 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 23 horas, 2 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 02.04.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/04/2025 14:56:34 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (EMEN) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 01/04/2025 14:56:23 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/04/2025 14:56:15 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 01/04/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 01/04/2025 14:56:08 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/03/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 24/03/2025 13:30:36 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/03/2025 16:57:27 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/03/2025 16:57:11 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/02/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 19/03/2025 16:56:48 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 37 dias, 5 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação:
Processo nº: 243/2025
Emenda n°: 9/2025
Requerente: Vereador Rafael Estrela do Mar
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei 43/2025.
Parecer nº: 160/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO.
Cuidam os autos de Emenda 9/2025 ao Projeto de Lei 43/2025, de autoria do ilustre Vereador Rafael Estrela do Mar, que inclui o “DIA MUNICIPAL DO JIU – JITSU” no calendário oficial de eventos do Município da Serra nos termos que específica, e dá outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade na realização da emenda ao Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer.
Compõem o presente caderno processual, até o momento, a minuta de Projeto de Lei, a sua justificativa, a emenda e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Primeiramente, registramos que a proposição trata de emenda ao Projeto de Lei 43/2025, cuja tramitação já conta com parecer favorável desta Procuradoria, considerando, naquela oportunidade, a emenda apresentada pelo vereador. Dessa forma, a análise jurídica realizada abrange tanto o projeto original quanto a emenda proposta, não se identificando qualquer óbice à sua tramitação. A emenda, ao manter a essência da proposição original e respeitar os limites da competência legislativa municipal, está em conformidade com os princípios legais e constitucionais aplicáveis. Assim, conclui-se pelo prosseguimento regular da matéria, permitindo sua tramitação nos termos regimentais.
Contudo, nota-se que a presente Emenda foi protocolada com o condão de modificar a redação do parágrafo único do artigo 1º e dos parágrafos 1° e 2° do artigo 2° do Projeto de Lei, sem o desígnio de alterar o objeto do Projeto, senão vejamos:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Projeto de Lei n° 43/2025, que passa a vigorar com a seguinte disposição:
Parágrafo único. A Tabela do artigo 1º da Lei nº 4.950, de 16 de janeiro de 2019, que consolida a legislação em vigor referente ao calendário oficial de eventos, datas comemorativas e feriados, passa a vigorar acrescida de um item sequencial, conforme os períodos do calendário anual, com a respectiva data e mês, conforme disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 2° Ficam alterados os parágrafos 1° e 2° do art. 2° do Projeto de Lei n° 43/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§1° O Poder Executivo Municipal, por intermédio do órgão competente, poderá organizar e coordenar as atividades relativas ao “Dia Municipal de Jiu-Jitsu”.
§2° O Poder Executivo Municipal, por meio de seu órgão competente, poderá promover a divulgação do projeto e fornecer o suporte estrutural e técnico para que o evento ocorra de maneira segura.
Esclarecemos ainda que como se trata de emenda não existe a competência privativa do Executivo Municipal prevista no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município, sendo certo que não buscam onerar o projeto a matéria ora analisada.
Desta maneira, sob o ponto de vista da competência, é legal a proposição de emendas, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta emenda legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que a Emenda 9/2025 ao Projeto de lei 43/2025 se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
3. CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento da Emenda 9/2025 ao Projeto de lei 43/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 14 de março de 2024.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/02/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 07/02/2025 11:54:26 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 53 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/02/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 05/02/2025 14:51:54 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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