FICA INCLUSÍDO O INCISO XXXI NO ART 95, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: " TOODO DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO EDITADO PELO PODER EXECUTIVO, TEM A OBRIGATORIEDADE DE SER APRECIADA PELO PLENÁRIO DO PODER LEGISLATIVO."
FABIO SILVA CORRÊA ;
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