Mensagem nº 081/2012 de autoria da Prefeita em exercício Madalena Santana Gomes - Comunicando que decidiu Vetar totalmente, por inconstitucionalidade formal, o Autógrafo de Lei nº 3.901, de 13 de junho de 2012 (Estabelece a obrigatoriedade de obtenção da certificação de inspeção predial, nas edificações que especifica sua periodicidade e dá outras providências).
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