EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Projeto de Lei nº 741/2025 Ementa: Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 1º do Projeto de Lei nº 741/2025, que "Institui a prática da cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município da Serra - ES". Art. 1º: O Art. 1º do Projeto de Lei nº 741/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo único: Parágrafo único. A prática da cavalgada, ora instituída como Patrimônio Cultural Imaterial, será celebrada anualmente no dia 8 de dezembro, data de aniversário do Município e Dia de Nossa Senhora da Conceição." Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO C&A;
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