Recebimento: 02/10/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 417 dias, 14 horas, 52 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/09/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/09/2023 18:24:42 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 29/09/2023 18:24:34 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/09/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/09/2023 18:23:58 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/09/2023 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 29/09/2023 14:44:02 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 10 dias, 2 horas, 27 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 424/2023 - PL Nº 309/2023
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Recebimento: 18/09/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/09/2023 14:06:28 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/09/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 18/09/2023 14:06:13 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária de 13.09.2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/09/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/09/2023 14:05:49 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/09/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 18/09/2023 14:05:33 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/09/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/09/2023 14:05:12 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/09/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/09/2023 14:05:02 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/09/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 15/09/2023 13:03:03 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 7 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/09/2023 13:39:42 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/09/2023 13:38:33 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 3061/2023
Projeto de lei nº: 309/2023
Requerente: Executivo Municipal
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 309/2023 ANEXO A MENSAGEM Nº 82, DE 5 SETEMBRO DE 2023 - “Denomina como "Maria Alves do Espirito Santo Silva" o Centro de Convivência do Idoso situado no Bairro Feu Rosa, no Município da Serra/ES”.
Parecer nº: 516/2023
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 304/2023 de autoria do Executivo Municipal que “Denomina como "Maria Alves do Espirito Santo Silva" o Centro de Convivência do Idoso situado no Bairro Feu Rosa, no Município da Serra/ES”.
Justifica o Executivo Municipal na mensagem n.º 82/2023 que o Projeto de lei em destaque que Dona Maria trabalhou assiduamente na construção da comunidade São Sebastião, hoje Paroquia São José de Calazans. Um de seus trabalhos mais importantes foi a implantação da Pastoral da Criança na comunidade, onde atuou como líder e futuramente se tornaria coordenadora. Com o trabalho voluntário na pastoral da criança conheceu de perto as dificuldades e necessidades dos moradores de Feu Rosa e bairros vizinhos.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Ab initio, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2006, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 278/20.
A respeito da solicitação de Urgência, observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143-B e 147 da lei Orgânica Municipal, in verbis:
“Art. 143-B - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de sua iniciativa.”
“Art. 147 - O Prefeito Municipal poderá solicitar urgência para
apreciação de projetos de lei de sua iniciativa.”
E também no artigo 164 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis conforme transcrito:
“Art. 164. O requerimento de urgência somente poderá ser submetido ao Plenário se for apresentado:
(...)
V – Prefeito, nos moldes da Lei Orgânica Municipal.” (grifo nosso)
Passando para a análise da Constitucionalidade, do ponto de vista material, atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Observa-se que tal pretensão encontra fulcro no artigo 143 da lei Orgânica Municipal, e além disso, sobre o redimensionamento do quantitativo de Cargos Públicos de provimento efetivo integrantes do quadro de pessoal do poder executivo do Município da Serra e dá outras providências, matéria legiferante do Executivo.
“Art. 143 - A iniciativa das leis compete a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal, e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo ou aumento de sua remuneração;”
(...)
Observa-se que o Projeto de Lei encontra com o estudo do Impacto Financeiro conforme preconiza a Lei.
Insta frisar que, a matéria aqui tratada é sobre aumento nas despesas, ou seja, o Executivo trabalhará com Verbas Públicas, faz-se necessário a observância da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local, onde “Institui a remuneração, na modalidade de subsídio, dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de agente comunitário de segurança, da Guarda Civil Municipal da Serra, que fizerem a opção correspondente”.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 309/2023, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatória, específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 13 de setembro de 2023.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/09/2023 13:36:09 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 2 horas
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Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/09/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 13/09/2023 11:26:08 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/09/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 05/09/2023 17:43:42 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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