Art. 69 Compete à Comissão de Agricultura e de Meio Ambiente receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos ambientais e agrícolas e especialmente:
I – Política de assistência à produção, diversificação e defesa agropecuária;
II – Cooperativismo, associativismo e sindicalismo, armazenamento, comercialização e abastecimento;
III – Política de agricultura, meio ambiente, aquicultura, pesca e abastecimento;
IV – Assuntos relativos ao plantio, formação, recuperação, preservação, conservação e exploração de florestas, mananciais e de preservação do ar;
V – Acompanhamento das licenças ambientais que, direta ou indiretamente, impactarem o Município.