Art. 74. Compete à Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Regional, Mobilidade Urbana, Logística, Ciência, Tecnologia, Indústria e Empreendedorismo receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre esses assuntos e especialmente:
I - Políticas de desenvolvimento do sistema viário, do setor de transportes de passageiros, de trânsito, de mobilidade urbana, de armazenamento e de logística em seus diversos modais;
II - Serviços públicos explorados por regime de permissão, parcerias público-privadas (PPP), concessão ou autorização;
III - atuação das agências municipais de regulação de serviços públicos.