Recebimento: 21/01/2025 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 9 dias, 10 horas, 7 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 21/01/2025 10:23:33 |
Ação: Sancionado
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Tempo gasto: 31 dias, 23 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.129, de 13 de janeiro de 2025.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 17 de janeiro de 2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/12/2024 10:28:22 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 3 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.129/2024.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 20/12/2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2024 10:24:59 |
Ação: Proposição aprovada
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Complemento da Ação: Projeto aprovado por dezoito votos favoráveis (sim) dos vereadores: Anderson Muniz, Cleber Serrinha, Doutor William Miranda, Elcimara Loureiro, Ericson Duarte, Gilmar Dadalto, Igor Elson, Jefinho do Balneário, Paulinho do Churrasquinho, Professor Alex Bulhões, Professor Artur Costa, Professor Rurdiney, Raphaela Moraes, Rodrigo Caldeira, Sérgio Peixoto, Teilton Valim, Wellington Alemão, Wilian da Elétrica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 20/12/2024 10:23:14 |
Ação: Regime de Urgência Especial
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em Regime de Urgência Especial. Requerimento aprovado por dezoito votos favoráveis (sim) dos vereadores: Anderson Muniz, Darcy Júnior, Doutor William Miranda, Elcimara Loureiro, Ericson Duarte, Gilmar Dadalto, Igor Elson, Jefinho do Balneário, Professor Alex Bulhões, Professor Artur Costa, Professor Rurdiney, Raphaela Moraes, Rodrigo Caldeira, Rodrigo Caçulo, Sérgio Peixoto, Teilton Valim, Wellington Alemão, Wilian da Elétrica.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/12/2024 10:22:24 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 20/12/2024 10:22:12 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/12/2024 10:21:58 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/12/2024 10:21:50 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 20/12/2024 10:20:59 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/12/2024 10:00:56 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Segue com Parecer
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/12/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/12/2024 09:58:50 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 11 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº 2292/2024
Projeto de Lei nº 227/2024
Requerente: Vereador Wilian da Elétrica
Assunto: Denominar de Valdumiro Souza dos Santos” a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada na Rua Oriente, no bairro Jardim Tropical, CEP 29162-045, neste município da Serra/ES.
Parecer n. 927/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO:
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 227/2024 do Ilustre Vereador Wilian da Elétrica, que visa denominar de “Valdumiro Souza dos Santos” a Escola Municipal de Ensino Fundamental localizada na Rua Oriente, no bairro Jardim Tropical, CEP 29162-045, neste município da Serra/ES.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei, acompanhado de justificativa, coordenadas geográficas e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, como se vê:
No caso específico, o art. 99, inciso XXXVIII da Lei Orgânica Municipal traz permissivo legal quanto à denominação de logradouros pela Câmara Municipal:
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XXXVIII - dar denominação a imóveis, vias e logradouros públicos;
Outrossim, salientamos que a denominação pretendida pelo projeto de lei ora analisado também não ofende o disposto no art. 3º da Lei Orgânica do Município da Serra, que dispõe: “Na toponímia a ser utilizada no Município da Serra é vedada a designação de datas e nomes de pessoas vivas”.
No caso concreto, junto ao projeto, foram juntadas as coordenadas geográficas, motivo pelo qual restaram atendidos os critérios trazidos pela Lei Orgânica Municipal.
Ademais, este dispositivo se aplica aos nomes a serem dados a qualquer logradouro público, conforme se vê do entabulado no §3º do artigo 3º da Lei, que segue:
“§3º - Aplica-se este artigo nos nomes a serem dados a qualquer logradouro público, destacando-se, entre outros, distritos, bairros, praças, ruas, prédios públicos e parques.”
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município:
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto de Lei se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, e uma vez juntadas as certidões de óbito exigidas por lei, opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 227/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Legislativo.
Serra/ES, 17 de dezembro de 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 18/12/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/12/2024 08:41:31 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 1 dia, 19 horas, 44 minutos
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Complemento da Ação: Segue para Parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 16/12/2024 16:57:43 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/12/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 16/12/2024 16:16:58 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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