Recebimento: 19/03/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 50 dias, 20 horas, 32 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 18/03/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 18/03/2025 15:45:35 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 6 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/11/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 17/03/2025 11:53:57 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 126 dias, 1 hora, 9 minutos
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Complemento da Ação: PROCESSO Nº 2121/2024
REQUERENTE: Vereador Igor Elson
PARECER Nº 166/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os presentes autos de Projeto nº 196/2024 de autoria do Vereador Igor Elson que: “Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do município de Serra.”
Importante salientar, que o Processo foi protocolizado nesta E. Casa de Leis e tramitou regularmente. Contudo, não foi submetido a Plenário para aprovação no decurso da legislatura que se encerrou em 31/12/2024.
Sem maiores considerações, é o relato necessário.
FUNDAMENTAÇÃO
Sobre o tema, o artigo 151, caput, Regimento Interno da Câmara Municipal da determina que no início de cada Legislatura, a Presidência ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na Legislatura anterior, salvo algumas exceções, que não é a dos presentes autos.
Ante a análise atenta dos autos, vislumbra-se tratar de projeto de Lei que tramitou na legislatura 2021-2024, de autoria do Vereador Igor Elson, o qual não foi submetido à deliberação no plenário.
Vejamos o citado dispositivo epigrafado. “Verbis”:
“Art. 151 – No início de cada Legislatura, a Presidência ordenará o arquivamento de todas as proposições apresentadas na Legislatura anterior (grifei).
Além disso, o artigo 23, inciso “XIV” dispõe que compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições o arquivamento de tais proposições. Vejamos o citado dispositivo regimental. “Verbis”:
Art. 23 – Compete à Mesa da Câmara, dentre outras atribuições estabelecidas neste Regimento ou por Resolução da Câmara, privativamente, em colegiado:
(...)
XIV - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior; (grifos nossos).
Nada obstante o art. 23, inciso XIV prever que compete à Mesa a determinação de arquivamento, é importante destacar que a referida função é mais precisamente da Presidência, na estrita observância de suas prerrogativas e competência, consoante dispõe o Art. 151 trazido acima.
Diante disso, esclarecemos que a ordem de arquivamento se reveste da legalidade necessária e exigida da administração pública em estrita observância do princípio da legalidade que supre a exigida averiguação da constitucionalidade do ato praticado, que resta sob exame.
Por fim, nesta toada opinamos que o arquivamento do presente processo encontra amparo legal, requerendo-se apenas a expedição de ato da mesa diretora, materializado por meio de ofício à Coordenadoria Legislativa, a fim de que proceda ao arquivamento dos autos.
CONCLUSÃO
Ex positis, nos termos da fundamentação supra que integra o presente parecer, concluímos pelo arquivamento do projeto de lei 196/2024, salientando-se que compete a esta D. Procuradoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar a conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito do Poder Legislativo Municipal da Serra, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnico-administrativa.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 17 de março de 2025.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
PROCURADOR
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 30/10/2024 18:45:56 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 30/10/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 30/10/2024 12:06:05 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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