Recebimento: 02/09/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 154 dias, 8 horas, 36 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 02/09/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/09/2024 12:31:29 |
Ação: Sancionado
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Complemento da Ação: Lei Municipal Nº 6.057, de 19 de agosto de 2024.
Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 20 de agosto de 2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/07/2024 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/09/2024 12:31:11 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 55 dias, 17 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº x.xxxx/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em xx/xx/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/07/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/07/2024 22:16:01 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/07/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 05/07/2024 11:42:35 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/07/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 04/07/2024 12:32:22 |
Ação: Pareceres elaborados
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 02/07/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 02/07/2024 17:20:32 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 2 horas, 50 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 227/2024 - PL Nº 133/2024
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Recebimento: 02/07/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/07/2024 11:25:40 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 02/07/2024 11:25:30 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 16 horas, 58 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 01.07.2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2024 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/06/2024 18:27:25 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/06/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 27/06/2024 18:16:19 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 17 minutos
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/06/2024 10:30:46 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: A Primeira Secretária,
?Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/06/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/06/2024 10:30:39 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 21/06/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 21/06/2024 15:31:05 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/06/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/06/2024 17:11:40 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 5 dias, 4 horas, 7 minutos
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Complemento da Ação: Processo nº 1333/2024
Projeto de Lei nº 133/2024
Requerente: Vereador Sérgio Peixoto
Assunto: Nomeação da Praça Localizada paralela à Rua Judith Leão Castelo Ribeiro, perpendicular à Av. Dr. Naly da Encarnação Miranda e a Rua Aldary Nunes, no Bairro São Lourenço e dá outras providências.
Parecer n. 427/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO:
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 133/2024 de autoria do ilustre Vereador Sérgio Peixotoque: “Nomeia a Praça Localizada paralela à Rua Judith Leão Castelo Ribeiro, perpendicular à Av. Dr. Naly da Encarnação Miranda e a Rua Aldary Nunes, no Bairro São Lourenço,de Praça Professora Dilcéa Alexandre Ferreira e dá outras providências.”
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei, acompanhado de justificativa e certidão de óbito da pessoa a ser homenageada e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, como se vê:
No caso específico, o art. 99, inciso XXXVIII da Lei Orgânica Municipal traz permissivo legal quanto à denominação de logradouros pela Câmara Municipal:
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XXXVIII - dar denominação a imóveis, vias e logradouros públicos;
Outrossim, salientamos que a denominação pretendida pelo projeto de lei ora analisado também não ofende o disposto no art. 3º da Lei Orgânica do Município da Serra, que dispõe: “Na toponímia a ser utilizada no Município da Serra é vedada a designação de datas e nomes de pessoas vivas”.
No caso concreto foi apresentada a certidão de óbito da pessoa falecida a ser homenageada, motivo pelo qual restaram atendidos os critérios trazidos pela Lei Orgânica Municipal.
Ademais, este dispositivo se aplica aos nomes a serem dados a qualquer logradouro público, conforme se vê do entabulado no §3º do artigo 3º da Lei, que segue:
“§3º - Aplica-se este artigo nos nomes a serem dados a qualquer logradouro público, destacando-se, entre outros, distritos, bairros, praças, ruas, prédios públicos e parques.”
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município:
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto de Lei se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 133/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Por fim, vale ressalvar que, está em curso nesta Casa de Leis, o do Projeto de Lei n.127/2024, que dispõe sobre a consolidação referente às denominações de equipamentos públicos no Município da Serra. Sendo assim, em caso de aprovação do referido PL, imperioso a referência neste projeto de lei em análise, a referência ao número da Lei, ora aprovada (PL n.127/2024).
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Legislativo.
Serra/ES, 18 de junhode 2024.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
FERNANDA SILVÉRIO MACHADO NASCIMENTO
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 10/06/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 13/06/2024 11:07:27 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 dias, 16 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 05/06/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 05/06/2024 14:50:14 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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