MENSAGEM Nº 011, DE 23 DE MARÇO DE 2026 - VETO PARCIAL, por inconstitucionalidade, Autógrafo de Lei nº 6.287 de 25 de fevereiro de 2026, cuja ementa é a seguinte: “Inclui no calendário oficial a semana de conscientização e prevenção dos males causados pelo uso precoce e de longa duração de dispositivos eletrônicos por bebês e crianças”.
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.;
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