| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Emenda Incorporada ao Projeto |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 6 dias, 4 horas, 46 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Elaboração de Pareceres (Jurídico e Comissões em conjunto) |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 24/11/2025 12:01:18 |
Ação: Parecer(s) em conjunto emitido(s)
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Complemento da Ação: Ao Plenário, com Pareceres em anexo.
Parecer emitido junto ao Processo Principal.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
| Envio: 24/11/2025 12:00:54 |
Ação: Regime de Urgência Especial
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em Regime de Urgência Especial.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 24/11/2025 12:00:42 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (EMEN) |
Setor:1ª Secretaria |
| Envio: 24/11/2025 12:00:33 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 24/11/2025 12:00:21 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
| Envio: 24/11/2025 12:00:12 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 24/11/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
| Envio: 24/11/2025 12:00:02 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 19/11/2025 11:49:17 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 19/11/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 19/11/2025 11:49:03 |
Ação: Parecer Emitido
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 03/11/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
| Envio: 19/11/2025 11:48:38 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 16 dias, 1 hora, 3 minutos
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Complemento da Ação:
Processo nº: 5003/2025
Emenda n°: 73/2025
Requerente: Vereador Paulinho do Churrasquinho
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei 865/2025.
Parecer nº: 799/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO.
Cuidam os autos de Emenda 73/2025 ao Projeto de Lei 865/2025, de autoria do ilustre Paulinho do Churrasquinho, que visa denominar “Magnison Araujo da Silva”, o campo society da praça José Francisco da Glória Filho localizada no bairro Planalto Serrano - Bloco A.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação da constitucionalidade na realização da emenda ao Projeto em causa, com consequente emissão de Parecer.
Compõem o presente caderno processual, até o momento, a minuta do projeto de lei em estudo, sua respectiva justificativa, a certidão de óbito, a emenda, o Requerimento de Urgência Especial e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Primeiramente, registramos que a proposição trata de emenda ao Projeto de Lei 895/2025, cuja tramitação já conta com parecer favorável desta Procuradoria, considerando, naquela oportunidade, a emenda apresentada pelo vereador. Dessa forma, a análise jurídica realizada abrange tanto o projeto original quanto a emenda proposta, não se identificando qualquer óbice à sua tramitação. A emenda, ao manter a essência da proposição original e respeitar os limites da competência legislativa municipal, está em conformidade com os princípios legais e constitucionais aplicáveis. Assim, conclui-se pelo prosseguimento regular da matéria, permitindo sua tramitação nos termos regimentais.
Contudo, nota-se que a presente Emenda foi protocolada com o condão de incluir o parágrafo único ao artigo 1º do Projeto de Lei, sem o desígnio de alterar o objeto do Projeto, senão vejamos:
Art. 1º Inclui o parágrafo único ao artigo 1º do projeto de lei n° 865/2025:
Paragrafo Único – Fica está lei incluida no anexo único da lei nº 6.106, de 06 de dezembro de 2024.
Esclarecemos ainda que como se trata de emenda não existe a competência privativa do Executivo Municipal prevista no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município, sendo certo que não buscam onerar o projeto a matéria ora analisada.
Desta maneira, sob o ponto de vista da competência, é legal a proposição de emendas, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta emenda legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que a Emenda 73/2025 ao Projeto de Lei 865/2025 se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
3. CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento da Emenda 73/2025 ao Projeto de lei 865/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 19 de novembro 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
| Envio: 10/09/2025 16:56:02 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 9 dias, 3 horas, 33 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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| Recebimento: 01/09/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
| Envio: 01/09/2025 13:02:32 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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