Recebimento: 03/08/2022 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Parecer Contrário da Comissão de Justiça em Plenário |
Setor:Divisão Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 841 dias, 21 horas, 49 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 03/08/2022 12:37:57 |
Ação: Parecer contrário
|
Tempo gasto: 64 dias, 33 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 31/05/2022 12:04:10 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
|
Complemento da Ação: EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 31/05/2022 12:03:19 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
Tempo gasto: 40 dias, 13 horas, 29 minutos
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 30/05/2022 da Sessão Ordinária.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/04/2022 22:33:32 |
Ação: Pauta organizada
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 20/04/2022 22:29:53 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/04/2022 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/04/2022 22:28:16 |
Ação: Ciente
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/04/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 12/04/2022 15:39:33 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
|
Complemento da Ação: Processo nº 6662/2021
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 09/03/2022 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar (Procuradoria) |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/03/2022 17:10:35 |
Ação: Ciente
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 18/11/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/11/2021 14:48:57 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 4 minutos
|
Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 6662/2021
Projeto de lei nº: 318/2021
Requerente: Vereadora Raphaela Moraes.
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre a garantia do livre acesso às pessoas com deficiência ou necessidades especiais acompanhadas por seus cães de assistência e dá outras providências.
Parecer nº: 1181/2021
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei n.º 318/2021 de autoria da ilustre Vereadora Raphaela Moraes que dispõe sobre a garantia do livre acesso às pessoas com deficiência ou necessidades especiais acompanhadas por seus cães de assistência e dá outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, cumpre esclarecer que, a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação de dois requisitos indispensáveis, quais sejam, a constitucionalidade e o interesse público em sua realização.
Pois bem. No caso em tela, entendo configurado o interesse público no Projeto de Lei em referência. Isso porque, conforme restou demonstrado na Justificativa, o comando normativo que emerge da proposição tem caráter social à medida em que busca preconizar interesses essenciais a vida em sociedade.
Assim sendo, sem maior delonga, tenho por identificado e satisfeito o requisito interesse público no caso concreto.
Contudo, passando ao outro ponto, isto é, à verificação da constitucionalidade do Projeto, não identifico a mesma sorte na proposta de lei em análise. Isto porque, ao dispor sobre a garantia do livre acesso às pessoas com deficiência ou necessidades especiais acompanhadas por seus cães de assistência, esta norma acaba por ferir o artigo 30, inciso II CF/88, pois neste caso não há suplementação normativa e já existe Lei Federal que regulamenta a matéria em questão, que é a Lei 11.126/2005.
No mais, há ausência de competência legislativa municipal, pois como já fora dito, não há suplementação a norma federal.
Assim sendo, quanto à exigência de constitucionalidade não a identifico satisfeita no caso em estudo, entendendo em consequência que não deve a norma em questão ser editada a partir de iniciativa da Câmara Municipal.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmado em todas as razões e fundamentos já consignados, opino pela inconstitucionalidade da edição do Projeto de Lei n.º 318/2021 pretendido por iniciativa da ilustre Vereadora Raphaela Moraes.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 18 de novembro de 2021.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
NATALINA MÁRCIA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
Nº funcional 4121490
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/09/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 24/09/2021 17:07:08 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 24/09/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 24/09/2021 15:43:51 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|