Recebimento: 04/12/2023 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 29/03/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 05/05/2023 12:37:10 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 36 dias, 23 horas, 25 minutos
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Complemento da Ação:
Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/03/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/03/2023 11:36:40 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: Segue com parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/03/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 28/03/2023 11:22:32 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 15 dias, 15 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº 6111/2022
Emenda nº 25 ao projeto de lei nº: 285/2021
Requerente: Vereador Anderson Muniz
Assunto: Emenda nº 25 ao projeto de lei nº 285/2021 que altera o parágrafo único do Art. 1º e acrescenta o Art. 3º no projeto de lei, que dispõe sobre o dia de conscientização e atenção à sepse no âmbito do Município da Serra, e dá outras providências.
Parecer nº: 0301/2022
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Emenda ao Projeto de Lei nº 285/2021 de autoria do ilustre Vereador Anderson Muniz que altera o altera o parágrafo único do Art. 1º e acrescenta o Art. 3º no projeto de lei, que dispõe sobre o dia de conscientização e atenção à sepse no âmbito do Município da Serra, e dá outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, registramos que a proposição trata de emenda a um projeto de lei com parecer favorável da Procuradoria, motivo qual despiciendas maiores considerações, motivo pelo qual, com relação à matéria, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
No caso concreto, a proposta não incide em vício de iniciativa na medida em que tão somente altera o parágrafo único do Art. 1º e acrescenta o Art. 3º no projeto de lei, que dispõe sobre o dia de conscientização e atenção à sepse no âmbito do Município da Serra, e dá outras providências.
Não resta dúvidas acerca da legalidade do projeto de lei, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que a emenda nº 25/2022 ao Projeto de lei 285/2021 se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento da emenda nº 25/2022 ao Projeto de Lei nº 285/2021, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 28 de março de 2022.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/02/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/03/2023 09:44:05 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 17 dias, 20 horas, 59 minutos
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Complemento da Ação: Segue para parecer.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/05/2022 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 31/05/2022 14:31:23 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 27/05/2022 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 27/05/2022 14:55:53 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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