Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 205 dias, 20 horas, 26 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 12/01/2024 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 16:05:52 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 108 dias, 5 horas, 30 minutos
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 12/01/2024 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/01/2024 10:35:15 |
Ação: Vetado
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Complemento da Ação: Veto Nº 1/2024 em trâmite.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/12/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/01/2024 10:34:47 |
Ação: Sancionado aguardando veto parcial
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Tempo gasto: 23 dias, 17 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Sancionada a Lei Municipal nº 5.898, de 4 de janeiro de 2024. Publicada em Diário Oficial do Município da Serra em 11, de janeiro de 2024. Veto Parcial ao nº 1/2024, aguardando resultado de votação.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/12/2023 17:20:10 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 14 dias, 21 horas, 41 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.898/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 19/12/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 04/12/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 04/12/2023 03:09:56 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/10/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 01/12/2023 13:05:38 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 43 dias, 2 horas, 14 minutos
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 05/10/2023 14:16:09 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 524 dias, 23 horas, 41 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 28/04/2022 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 28/04/2022 14:29:17 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: OF/ DL/CMS Nº 021/2022 Serra, 25 de janeiro de 2022.
Exmos. Srs. Vereadores da Comissão de Saúde e Assistência Social.
Paulo Sérgio Ferreira de Souza
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Marlon Fred Oliveira Matos
Serra - ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação sobre a Comissão Legislativa de Justiça e Redação Final, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o parecer do Projeto de Lei 285/2021 do Processo 6111/2021, de autoria do Vereador Anderson Muniz, no tocante da matéria submetida ao apreço.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 28/04/2022 14:27:50 |
Ação: Parecer contrário
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Tempo gasto: 156 dias, 55 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 19/2021 - Parecer CJLRF PL 285/2021
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Recebimento: 23/11/2021 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 23/11/2021 13:32:27 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: OF/ DL/CMS Nº 252/2021 Serra, 23 de novembro de 2021.
EXMO. SR. VEREADORES DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
WILIAN SILVAROLI
JOSÉ ARTUR OLIVEIRA COSTA
JEFFERSON FERNANDES
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação sobre a Comissão Legislativa de Justiça e Redação Final, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o parecer do Projeto de Lei 285/2021 do Processo 6111/2021, de autoria do Vereador ANDERSON MUNIZ, no tocante da matéria submetida ao apreço.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
Atenciosamente,
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2021 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 23/11/2021 13:31:34 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 54 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia 22/11/2021 da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2021 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/11/2021 10:36:37 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2021 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 19/11/2021 10:36:29 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2021 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 19/11/2021 10:36:24 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 19/11/2021 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 19/11/2021 10:36:19 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ao Legislativo para providencia necessária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/09/2021 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 18/11/2021 18:12:44 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 59 dias, 3 horas, 55 minutos
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Complemento da Ação:
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
Processo nº: 6111/2021
Projeto de lei nº: 285/2021
Requerente: Vereador Anderson Muniz.
Assunto: Projeto de Lei que dispõe sobre o dia de conscientização e atenção à SEPSE no âmbito do município da Serra e dá outras providências.
Parecer nº: 971/2021
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do ilustre Vereador Anderson Muniz que dispõe sobre o dia de conscientização e atenção à SEPSE no âmbito do município da Serra e dá outras providências.
Em sua justificativa, esclarece o vereador que apresentou este projeto para a conscientização e dá a atenção para a SEPSE, conhecida como infecção generalizada que é a maior causa de mortes nas UTIs, chegando a 65% dos casos no Brasil, motivo pelo qual apresentou o presente projeto.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e decorre do mandamento consubstanciado no item 7.1 da Lei Municipal nº 2.656/2006, o qual determina à Procuradoria o assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução nº 95/86.
Nessa vereda, ressalta-se que no presente parecer jurídico preliminar, de um modo geral, aprecia-se a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei sobre três perspectivas elementares: i) a matéria legislativa proposta deve se encontrar entre aquelas autorizadas pela CF/88 aos Municípios; ii) se foi respeitada a rígida observância das preferências quanto à iniciativa para proposição prevista pela ordem jurídico-constitucional; iii) a possibilidade de violação por parte da matéria legislativa proposta à direitos fundamentais ou instituições tuteladas por regras ou princípios constitucionais.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Desta maneira, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município, com ressalva ao “Parágrafo Único” que traz expressamente obrigação ao Executivo, sendo o mesmo inconstitucional.
No que se refere à técnica legislativa, observamos que o projeto contém graves vícios, dentre os quais:
a) O artigo 1º não estabelece a data em que supostamente ocorrerá a conscientização pretendida.
b) A grafia correta do art. 1º deverá ser de "Parágrafo único" e não "§ único";
c) O artigo 2º está com a grafia errada constando art. 5º.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, em especial por se tratar de projeto autorizativo sem a criação de gastos para o Executivo, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 285/2021, com ressalva ao Parágrafo Único que é inconstitucional, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão observar os princípios e normas constitucionais.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS estes autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 14 de setembro de 2021.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
NATALINA MÁRCIA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
Nº funcional 4121490
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2021 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 26/08/2021 14:35:29 |
Ação: Proposição conhecida
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 26/08/2021 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 26/08/2021 10:30:02 |
Ação: Proposição protocolada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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