Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 206 dias, 23 horas, 6 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
Recebimento: 03/10/2023 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 15:52:38 |
Ação: Veto mantido
|
Tempo gasto: 209 dias, 4 horas, 8 minutos
|
Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/07/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 03/10/2023 10:50:49 |
Ação: Vetado
|
Tempo gasto: 82 dias, 16 horas, 46 minutos
|
Complemento da Ação: Veto Nº 29/2023 em trâmite.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 26/06/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 12/07/2023 18:04:18 |
Ação: Autógrafo expedido
|
Tempo gasto: 15 dias, 23 horas, 40 minutos
|
Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.780/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 12/07/2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 23/06/2023 |
Fase: Discussão e Votação Final da Proposição |
Setor:Plenário |
Envio: 26/06/2023 18:23:58 |
Ação: Proposição aprovada
|
Tempo gasto: 3 dias, 1 hora, 57 minutos
|
Complemento da Ação: Proposição aprovada na Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 26.06.2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 132023/2023 - PL 13/2023
|
|
|
Recebimento: 23/06/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 23/06/2023 16:26:24 |
Ação: Pauta organizada
|
|
Complemento da Ação: Segue para votação final.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 01/06/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 22/06/2023 15:55:37 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 21 dias, 6 horas, 32 minutos
|
Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 30/05/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 30/05/2023 14:09:00 |
Ação: Pareceres elaborados
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 15/05/2023 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 30/05/2023 14:08:47 |
Ação: Parecer favorável
|
Tempo gasto: 15 dias, 4 horas, 37 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 221/2023 - PL Nº 13/2023
|
|
|
Recebimento: 02/05/2023 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 02/05/2023 15:54:14 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 02/05/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 02/05/2023 15:53:01 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
Tempo gasto: 2 minutos
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária de 26.04.2023.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/04/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/04/2023 15:14:50 |
Ação: Pauta organizada
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/04/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 25/04/2023 15:01:54 |
Ação: Prosseguir
|
Tempo gasto: 4 dias, 23 horas, 6 minutos
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 20/04/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 20/04/2023 11:04:16 |
Ação: Ciente
|
|
Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/04/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 14/04/2023 16:45:53 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 1 hora, 39 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente.
Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais.
Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/04/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 12/04/2023 12:50:24 |
Ação: Parecer favorável
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Segue com parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/04/2023 11:31:31 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 27 dias, 29 minutos
|
Complemento da Ação: Processo nº 153/2023
Projeto de Lei nº 13/2023
Requerente: Vereador Igor Elson
Assunto: Estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do Município da Serra e dá outras providências.
Parecer nº 234/2023
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO:
Cuidam os autos de Projeto de Lei de autoria do ilustre Vereador Igor Elson que que estabelece a possibilidade do agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do Município da Serra e dá outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, como se vê:
Desta maneira, quanto a este aspecto, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
No caso concreto, o projeto de lei trata da possibilidade de agendamento pelo telefone, permitindo, dentro da sua discricionariedade, avaliar a melhor forma de impacto para o acesso a tal facilidade pelos usuários.
A simples faculdade de instituir nova forma de agendamento de consultas não possui o condão de interferir na organização nem no funcionamento da administração estatal, tão pouco de impor ao Poder Executivo obrigações relativas à implantação de políticas públicas, como já decidido pelo STF no tema 917:
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal)." ARE 878911 RG / RJ.
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade.
Em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da Constituição Federal.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, em especial não interferir na estrutura do Executivo, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 13/2023, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos à Presidência.
Serra/ES, 10 de abril de 2023.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 13/03/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 13/03/2023 08:09:48 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 3 minutos
|
Complemento da Ação: Segue para parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 17/02/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 09/03/2023 15:27:38 |
Ação: Manifestação
|
Tempo gasto: 20 dias, 50 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/02/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/02/2023 15:27:16 |
Ação: Distribuído
|
Tempo gasto: 13 minutos
|
Complemento da Ação: Segue para análise e parecer.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/01/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 16/01/2023 15:24:40 |
Ação: Proposição conhecida
|
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/01/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 16/01/2023 11:22:54 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|