Recebimento: 29/04/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 205 dias, 22 horas, 52 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 07/12/2023 |
Fase: Aguardar Resultado da Votação do Veto |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 29/04/2024 15:44:50 |
Ação: Veto mantido
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Tempo gasto: 144 dias, 6 horas, 17 minutos
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Complemento da Ação: Resultado da Votação do Veto - Acatado.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Boletim de Votação 35982023/2024 - Veto n. 59/2023
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/12/2023 09:27:17 |
Ação: Vetado
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Tempo gasto: 20 dias, 16 horas, 10 minutos
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Complemento da Ação: Veto Nº 59/2023 em trâmite.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/11/2023 17:16:20 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 1 hora, 8 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 5.882/2023.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 16/11/2023.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/11/2023 16:03:21 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 16/11/2023 16:03:13 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 16/11/2023 15:59:48 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/11/2023 15:59:41 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 16/11/2023 15:59:34 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/11/2023 15:59:22 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 16/11/2023 15:59:16 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 16/11/2023 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 16/11/2023 15:59:10 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2023 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/11/2023 15:33:31 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/11/2023 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/11/2023 15:32:30 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Processo nº: 3598/2023
Projeto de Lei nº: 442/2023
Requerente: Vereador Wilian da Elétrica
Assunto: Altera o Anexo IV (Relatório de Subvenção Social, Auxílios e Contribuições) do Poder Legislativo Municipal de Serra para o Exercício de 2023, da Lei Nº5.683, de 28 de dezembro de 2022, estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra para o exercício financeiro de 2023.
Parecer nº: 648/2023
PARECER PRÉVIO DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 420/2023 de autoria do ilustre Vereador Wilian da Elétrica que Altera o Anexo IV (Relatório de Subvenção Social, Auxílios e Contribuições) do Poder Legislativo Municipal de Serra para o Exercício de 2023, da Lei Nº5.683, de 28 de dezembro de 2022, estima a receita e fixa a despesa do Município de Serra para o exercício financeiro de 2023.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quantos aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei em estudo, a correspondente Justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
FUNDAMENTAÇÃO
Nestes termos, relatado o feito na forma dos parágrafos anteriores, passo a opinar.
Primeiramente, registramos que a proposição trata de emenda a um projeto de lei com parecer favorável da Procuradoria, motivo qual despiciendas maiores considerações, motivo pelo qual, com relação à matéria, não se vislumbra nenhum óbice à tramitação do projeto, uma vez que o projeto trata de assunto de interesse local.
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
Muito pelo contrário, a Constituição do Estado do Espírito Santo expressamente autoriza emendas de iniciativas parlamentares a projetos de lei que disponham sobre matéria orçamentária e créditos adicionais, desde que atendidos os pressupostos do § 2º do artigo 151:
Art. 151 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembléia Legislativa cabendo à sua comissão específica de caráter permanente:
...
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
§ 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
- sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
- indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
dotações para pessoal e seus encargos;
serviço da dívida;
transferências tributárias constitucionais para Municípios; ou
- sejam relacionadas:
com correção de erros ou omissões; ou
com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Desta maneira, sob o ponto de vista da competência, é legal a proposição de projetos de emendas à lei orçamentária, mediante respaldo doutrinário, jurídico e legal no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não configura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos.
Ressalto ainda que em consulta ao sítio eletrônico desta Casa, esta proposta legislativa não se encontra rejeitada nesta Sessão Legislativa, não incidindo, a princípio, o óbice previsto no artigo 67 da CF assim transcrito:
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto de lei 442/2023 se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo regular prosseguimento do Projeto de Lei nº 442/2022, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que parecidos a este projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer que submetemos à apreciação Superior, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Procurador Geral.
Serra/ES, 14 de abril de 2023.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 09/11/2023 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 14/11/2023 15:31:48 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 5 dias, 4 horas, 21 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 08/11/2023 11:04:35 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 2 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 08/11/2023 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 08/11/2023 10:43:25 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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