Recebimento: 23/10/2024 |
Fase: Arquivado |
Setor:Divisão Legislativa |
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 21/10/2024 |
Fase: Encaminhar ao Destinatário |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 23/10/2024 11:00:39 |
Ação: Ofício Enviado
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 5 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2024 |
Fase: Organizar Pauta. |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 21/10/2024 11:55:53 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 4 dias, 2 horas, 29 minutos
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/10/2024 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (IND) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 17/10/2024 09:26:51 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 15/10/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 15/10/2024 16:36:26 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 3 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/10/2024 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 14/10/2024 10:16:20 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 1 hora, 27 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 298/2024 - PI Nº 52/2024
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Recebimento: 26/09/2024 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 26/09/2024 09:29:12 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO. SERRA-ES Excelentíssimos Vereadores, Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis. Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/09/2024 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 26/09/2024 09:28:57 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 1 dia, 19 horas, 23 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 25.09.2024.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/09/2024 |
Fase: Organizar Pauta. |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/09/2024 14:05:06 |
Ação: Pauta organizada
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Tempo gasto: 2 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/09/2024 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (IND) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 24/09/2024 11:44:18 |
Ação: Prosseguir
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 18/09/2024 10:52:39 |
Ação: Ciente
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Tempo gasto: 17 horas
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Complemento da Ação: A Primeira Secretária,
Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 17/09/2024 17:52:05 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 17/09/2024 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 17/09/2024 17:51:58 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/09/2024 16:29:09 |
Ação: Parecer favorável
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Complemento da Ação: SEGUE COM PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/09/2024 16:27:04 |
Ação: Parecer Emitido
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Complemento da Ação: Processo nº 1958/2024
Projeto Indicativo nº: 52/2024
Requerente: Vereador Adriano Galinhão
Assunto: Institui o programa centro de convivência da terceira idade em da outras providências.
Parecer nº: 603/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO:
Cuidam os autos de Projeto Indicativo de autoria do ilustre Vereador Adriano Galinhão que Institui o programa centro de convivência da terceira idade em da outras providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei Indicativo em estudo, a sua justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto Indicativo ao patamar de sugestão do Legislativo ao Executivo passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual.
Ademais, não há como negar que resta configurado o interesse público e "interesse local” o Projeto indicativo que Institui o programa centro de convivência da terceira idade em da outras providências.
Por outro lado, configurando Programa que implica na estruturação de Secretarias e implemento de gastos públicos, o projeto não pode ser proposto por Parlamentar, devendo ser proposto pelo Executivo, motivo pelo qual correta a utilização do expediente de Projeto Indicativo, na forma do artigo 136 do Regimento Interno:
Art. 136 O Projeto Indicativo é a recomendação da Câmara Municipal da Serra ao Poder Executivo local, no sentido de que este promova a abertura de processo legislativo que verse sobre matéria de sua competência.
Parágrafo único. Os Projetos Indicativos terão a forma de Minuta de Projeto de Lei.
Pelo exposto, a proposição está adequada sob o ponto de vista da iniciativa parlamentar e motivando sua propositura sob a forma de projeto indicativo. De fato, uma vez aprovada, a proposição, é encaminhada ao Executivo para avaliação e encaminhamento ao Legislativo sob a forma de projeto de lei.
Por isso, com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto indicativo atendeu às principais diretrizes da Lei Complementar 95/98.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do Projeto Indicativo nº 52/ 2024, na forma do artigo 136 do Regimento Interno, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para o presente processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer.
Serra/ES, 30 de agosto de 2024.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Matr. 4075277
VANESSA BRANDES FARIA
ASSESSORA JURÍDICA
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 03/09/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 03/09/2024 16:24:50 |
Ação: Distribuído
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Tempo gasto: 6 horas, 56 minutos
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Complemento da Ação: SEGUE PARA PARECER
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 31/08/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 02/09/2024 17:06:24 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 1 dia, 17 horas, 57 minutos
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 29/08/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 29/08/2024 13:03:49 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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