Recebimento: Aguardando receber |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
|
|
Tempo gasto: 1 dia, 3 horas, 37 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
|
|
|
|
Recebimento: 17/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 17/03/2025 14:20:32 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
Tempo gasto: 19 minutos
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 14/03/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 14/03/2025 16:23:04 |
Ação: Parecer favorável
|
Tempo gasto: 9 minutos
|
Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 41/2025 - PARECER PL 208/2024
|
|
|
Recebimento: 11/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 11/03/2025 11:33:16 |
Ação: Distribuído para a Comissão
|
|
Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/03/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 11/03/2025 11:33:04 |
Ação: Proposição lida no Expediente
|
Tempo gasto: 3 dias, 20 horas, 30 minutos
|
Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 10.03.2025.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/03/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/03/2025 15:02:11 |
Ação: Pauta organizada
|
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/03/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 07/03/2025 15:01:59 |
Ação: Prosseguir
|
|
Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 07/03/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/03/2025 15:01:48 |
Ação: Ciente
|
|
Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 13/02/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 07/03/2025 15:01:38 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
|
Tempo gasto: 21 dias, 21 horas, 36 minutos
|
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 12/02/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 12/02/2025 15:48:01 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
|
Tempo gasto: 50 minutos
|
Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 18/12/2024 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 10/02/2025 16:31:26 |
Ação: Parecer Emitido
|
Tempo gasto: 54 dias, 3 horas, 34 minutos
|
Complemento da Ação: Processo nº: 2224/2024
Projeto de Lei nº: 208/2024
Requerente: VEREADOR SAULINHO
Assunto: dispõe sobre a remoção e substituição de árvores exóticas invasoras da espécie "Leucena" (Leucaena Leucocephala) por espécies nativas no município de Serra-ES, e dá outras providências.
Parecer nº:. 061/2024
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
RELATÓRIO:
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº 208/2024 do Ilustre Vereador Saulinho da Academia, que visa a “remoção e substituição de árvores exóticas invasoras da espécie "Leucena" (Leucaena Leucocephala) por espécies nativas no município de Serra-ES”.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei, acompanhado de justificativa e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e Art. 274, I e II, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, como se vê:
No caso específico, o Art. 274, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal traz permissivo legal quanto ao Plano Diretor Municipal, Regime Urbanístico, sobretudo Patrimônio Paisagístico, pela Câmara Municipal: (grifos nossos).
“Art. 274 O plano diretor municipal deverá dispor, no mínimo, sobre os seguintes aspectos:
I - regime urbanístico através de normas relativas ao uso ocupação e parcelamento do solo, e também ao controle de edificações;
II - proteção de mananciais, áreas de preservação ecológica, patrimônio paisagístico, histórico e cultural, na totalidade do território municipal; (grifos nossos)”.
Outrossim, salientamos que a remoção e substituição das arvores e espécies pretendidas pelo projeto de lei ora analisado também não ofende o disposto no Art. 299 da Lei Orgânica do Município da Serra, que dispõe: “Art. 299 O Poder Público, fica obrigado a promover a preservação de recursos naturais, promovendo e ou fomentando plantio de arborização residente e preservadora, não só do solo, bem assim, prevenindo acidentes naturais”.
No caso concreto, ficou comprovado que o referido Projeto de Lei não fere os princípios legais, motivo pelo qual restaram atendidos os critérios trazidos pela Lei Orgânica Municipal.
Ademais, este dispositivo se aplica à proteção ecológica, patrimônio paisagístico, histórico e cultural, na totalidade do território municipal, conforme estabelece o Art. 274, incisos I e II da Lei Orgânica Municipal.
Esclarecemos ainda que a matéria articulada no referido projeto não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto de Lei se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, opina esta Procuradoria pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº 224/2024, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Legislativo.
Serra/ES, 10 de fevereiro de 2025.
FERNANDO CARLOS DILEN DA SILVA
Procurador
Nº Funcional 4073096
ADILSON DE OLIVEIRA SILVA
Assessor Jurídico
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 16/12/2024 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 16/12/2024 15:38:25 |
Ação: Proposição conhecida
|
Tempo gasto: 1 minuto
|
Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|
Recebimento: 25/11/2024 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 25/11/2024 14:45:23 |
Ação: Proposição protocolada
|
|
Complemento da Ação: Proposição protocolada.
|
Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
|
|
|