Recebimento: 27/03/2025 |
Fase: Aguardando prazo de Sanção ou Veto (PL) |
Setor:Divisão Legislativa |
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Tempo gasto: 8 dias, 2 horas, 10 minutos
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Documento(s) da tramitação:
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Recebimento: 13/03/2025 |
Fase: Expedição de Autógrafo de Lei |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 27/03/2025 16:22:27 |
Ação: Autógrafo expedido
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Tempo gasto: 14 dias, 5 horas, 46 minutos
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Complemento da Ação: Envio ao Executivo por meio do Autógrafo de Lei nº 6.151/2025.
Protocolado no Atos Oficiais da Prefeitura da Serra em 27/03/2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 11/03/2025 16:23:50 |
Ação: Pauta organizada
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Complemento da Ação: Segue para votação final.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 11/03/2025 |
Fase: Para Inclusão na Ordem do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 11/03/2025 16:23:39 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para as providências cabíveis.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 07/03/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 11/03/2025 16:23:31 |
Ação: Pareceres elaborados
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Tempo gasto: 3 dias, 23 horas, 40 minutos
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Elaborar Parecer da Comissão |
Setor:Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final |
Envio: 25/02/2025 16:26:40 |
Ação: Parecer favorável
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Tempo gasto: 9 minutos
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Complemento da Ação: Ao Legislativo com Parecer em anexo.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
Parecer da Comissão 36/2025 - PL 134/2025
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Recebimento: 25/02/2025 |
Fase: Distribuir Proposição nas Comissões |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 25/02/2025 11:00:34 |
Ação: Distribuído para a Comissão
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Complemento da Ação: EXMO VEREADORES DA COMISSÃO.
SERRA-ES
Excelentíssimos Vereadores,
Em observância ao dispositivo RICMS, na Seção III, Capítulo III contidas nas Seções II, IV e V no que faculta a manifestação da Comissão sobre a proposição em análise a fim de assegurar a correta e justa aplicação do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, bem como resguardar as competências atribuídas a esta comissão.
Neste diapasão, solicito que seja destacado o Projeto de Lei para apreciação, a fim de emitir parecer para prosseguimento nos dispositivos que asseguram a competência desta comissão na avaliação do processo Legislativo assegurado pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis.
Solicito parecer referente ao processo com prazo de 10 dias para manifestação desta proposição.
Sem mais, apresento o meu protesto de estima e elevada consideração.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Leitura da Proposição no Expediente da Sessão |
Setor:Plenário |
Envio: 25/02/2025 11:00:07 |
Ação: Proposição lida no Expediente
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Tempo gasto: 23 horas, 24 minutos
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Complemento da Ação: Lida no Expediente do Dia da Sessão Ordinária em 24.02.2025.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Organizar Pauta |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/02/2025 11:35:29 |
Ação: Pauta organizada
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Para Inclusão no Expediente do Dia (PL) |
Setor:1ª Secretaria |
Envio: 24/02/2025 11:35:19 |
Ação: Prosseguir
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Complemento da Ação: Para organização da Pauta.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Dar Ciência à 1ª Secretaria para Inclusão no Expediente |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/02/2025 11:35:10 |
Ação: Ciente
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Complemento da Ação: Ao Primeiro Secretário, Para conhecimento e inclusão no expediente.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Para Providências |
Setor:Divisão Legislativa |
Envio: 24/02/2025 11:35:00 |
Ação: Parecer Jurídico favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 24/02/2025 |
Fase: Conhecer Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Presidência |
Envio: 24/02/2025 11:34:53 |
Ação: Prosseguimento da tramitação
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Tempo gasto: 12 minutos
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Complemento da Ação: Ciente. Assim, diante do notável parecer jurídico retro exarado, à douta Coordenadoria do Legislativo para os prosseguimentos de praxe, observando sempre as formalidades legais. Diligencie-se.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Elaborar Parecer Jurídico Preliminar |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/02/2025 16:54:24 |
Ação: Parecer favorável
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Emitir Parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/02/2025 16:54:15 |
Ação: Parecer Emitido
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Tempo gasto: 1 minuto
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 20/02/2025 |
Fase: Distribuir proposição ao Procurador para elaboração de parecer |
Setor:Procuradoria |
Envio: 20/02/2025 16:52:37 |
Ação: Distribuído
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Complemento da Ação: Processo nº: 602/2025
Projeto de Lei nº: 134/2025
Requerente: Vereador Antônio Carlos Cea
Assunto: Denomina Rua Treze no Loteamento Arquipélago De Manguinhos, de rua Jorge Tahara, e dá Outras Providências.
Parecer nº: 090/2025
PARECER DA PROCURADORIA GERAL
1. RELATÓRIO.
Cuidam os autos de Projeto de Lei nº134/2025, de autoria do Vereador Antônio Carlos Cea, que visa denominar a Rua Treze no Loteamento Arquipélago de Manguinhos, de Rua Jorge Tahara, e dá outras Providências.
Diante disso, a Presidência desta Casa de Leis encaminhou-nos o processo para a necessária averiguação quanto aos aspectos legais e constitucionais para o início da sua tramitação, com consequente emissão de Parecer.
Compõem os autos até o momento a Minuta de Projeto de Lei, acompanhado de justificativa, coordenadas geográficas e os despachos de encaminhamento para elaboração de parecer jurídico prévio.
Por fim, relatado o feito, passo a opinar.
2. FUNDAMENTAÇÃO.
Inicialmente, cumpre destacar que a elevação de um Projeto ao patamar de Lei Municipal passa sempre pela comprovação dos requisitos constitucionais e legais para a sua regular tramitação.
Do ponto de vista material, e atentando para a regra constitucional que prescreve a competência legislativa local dos municípios, se percebe claramente que, não estando a matéria aqui tratada no rol daquelas de competência legislativa privativa da União ou dos Estados, não há óbice para que o assunto seja regulado por Lei Municipal.
Este entendimento decorre do art. 30, I e II, da Constituição Federal, do art. 28, I e II, da Constituição Estadual e do art. 30, I e II, e 99, XIV, da Lei Orgânica Municipal, todos dispositivos que asseguram a competência da Câmara Municipal para legislar acerca de assuntos de interesse local, suplementando a legislação federal e estadual, como se vê:
No caso específico, o art. 99, inciso XXXVIII da Lei Orgânica Municipal traz permissivo legal quanto à denominação de logradouros pela Câmara Municipal:
Art. 99 - Compete à Câmara, com a sanção de Prefeito:
XXXVIII - dar denominação a imóveis, vias e logradouros públicos;
Dessarte, observa-se que a matéria articulada no projeto sub examine não se encontra expressamente entre as de competência privativa do Executivo Municipal previstas no artigo 143 da Lei Orgânica deste Município.
Outrossim, salientamos que a denominação pretendida pelo projeto de lei ora analisado também não ofende o disposto no art. 3º da Lei Orgânica do Município da Serra, que dispõe: “Na toponímia a ser utilizada no Município da Serra é vedada a designação de datas e nomes de pessoas vivas”.
Compulsando os autos, verifico que o Vereador proponente cuidou de fornecer a certidão de óbito compatível com a nomenclatura pretendida, razão pela qual entendo como preenchido o requisito em apreço.
Além disso, foram juntadas as coordenadas geográficas, motivo pelo qual restaram atendidos os critérios trazidos pela Lei Orgânica Municipal.
Ademais, este dispositivo se aplica aos nomes a serem dados a qualquer logradouro público, conforme se vê do entabulado no §3º do artigo 3º da Lei, que segue:
“§3º - Aplica-se este artigo nos nomes a serem dados a qualquer logradouro público, destacando-se, entre outros, distritos, bairros, praças, ruas, prédios públicos e parques.”
Com relação às questões de técnica legislativa, observo que o projeto de lei atendeu às principais diretrizes da Lei n° 6.106, de 06 de dezembro de 2024, especialmente o disposto no artigo 3°, o que não impede eventuais aperfeiçoamentos pelas Comissão deste Parlamento, dentro da margem da conveniência e oportunidade
Art. 3º Todas as leis que denominarem equipamentos públicos deverão obrigatoriamente mencionar a inclusão nesta Lei.
Ante a todo o exposto, com base nos elementos dos atos, é forçosa a conclusão de que o Projeto de Lei se reveste de regularidade formal para seu prosseguimento.
CONCLUSÃO
Posto isso, firmada em todas as razões e fundamentos já expostos, OPINA esta D. Procuradoria pelo prosseguimento do Projeto de Lei nº134/2025, sem embargos de eventual análise jurídica sobre o mérito da presente matéria, em caso de solicitação pelas Comissões Competentes, Mesa Diretora e Presidência ou outras questões não abordadas neste parecer.
Ressaltamos que o presente Parecer é de natureza opinativa e não vinculatório específico para este processo, de modo que, todos aqueles participantes do processo, em especial o gestor público, dentro da margem de discricionariedade, juízo de valor e ação que lhes são conferidos, deverão diligenciar pela observância dos princípios e normas constitucionais e infraconstitucionais no caso em destaque.
Destarte, ressaltamos que, incumbe a esta Procuradoria Geral prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar nas razões e pertinência temática do projeto, motivo pelo qual o presente posicionamento não contém natureza vinculativa e sim opinativa, não vinculando o posicionamento desta Procuradoria para outras situações concretas, ainda que semelhantes ao presente projeto.
Esses são os esclarecimentos que formam nosso parecer, motivo pelo qual ENCAMINHAMOS os autos ao Legislativo.
Serra/ES, 19 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO GALLON BIANCHI
Procurador
Nº Funcional 4075277
JÚLIA CANDIDA DOS SANTOS BATISTA DE OLIVEIRA
Assessora Jurídica
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 14/02/2025 |
Fase: Conhecer Proposição |
Setor:Presidência |
Envio: 14/02/2025 14:05:54 |
Ação: Proposição conhecida
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Tempo gasto: 1 minuto
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Complemento da Ação: Ao Procurador para Elaborar Parecer Jurídico.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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Recebimento: 13/02/2025 |
Fase: Protocolar Proposição |
Setor:Protocolo Geral |
Envio: 13/02/2025 16:48:13 |
Ação: Proposição protocolada
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Complemento da Ação: Proposição protocolada.
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Documento(s) da tramitação:
Despacho Digital
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