DETERMINA QUE OS ESTABELECIMENTOS COLOQUEM CARTAZ EM LOCAL VISÍVEL, MENCIONANDO O DIREITO DAS PESSOAS PORTADORAS DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - AO INGRESSO E À PERMANÊNCIA EM QUALQUER LOCAL DO ESTABELECIMENTO, PORTANDO ALIMENTOS PARA CONSUMO PRÓPRIO, BEM COMO UTENSÍLIOS E OBJETOS PARA ESSA PRÁTICA.
RAPHAELA MORAES;
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