COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 67 Compete à Comissão de Obras e Serviços opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados a aquisições e alienação de bens móveis e imóveis, matérias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais, Planos de Desenvolvimento, bem como sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral.