COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 73 Compete à Comissão de Saúde e Assistência Social receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Saúde e Assistência Social, dentre outros temas correlatos.