COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

19ª Legislatura - 2ª Formação

01/01/2023 a 31/12/2024

  ATRIBUIÇÕES

Art. 75 Compete à Comissão de Defesa dos Direitos dos Trabalhadores, dos Aposentados e Pensionistas receber reclamações, denúncias, realizar pesquisas e estudos, bem como opinar em todas as proposições e matérias que versem sobre assuntos relacionados às políticas de geração de emprego e renda, servidor público, concurso público e outros assuntos correlatos.